Calculadora Online – Cálculo do custo de deslocação por km

Para calcular o valor do subsídio de deslocação, use o seguinte formulário :



kms




O que são ajudas de custo?

As ajudas de custo podem ser concedidas para cobrir despesas como alimentação, transporte, material de estudo ou outros gastos necessários para realizar uma determinada atividade.

  • Transportes: engloba custos com deslocação em viatura própria, gastos de combustível, portagens, paquímetros, custos com deslocações em transportes públicos;
  • Refeições: todas as efetuadas durante a deslocação;
  • Estadias: custos com a permanência num dado empreendimento turístico ou outro tipo de alojamento.

As ajudas de custo são nada mais nada menos do que uma remuneração financeira, efetuada pela entidade empregadora, que visa cobrir, em todo ou em parte, as despesas que os colaboradores possam ter com deslocações ao serviço da empresa.

Estas deslocações são feitas de forma esporádica e não são consideradas uma rotina regular do profissional. Por esse motivo, o seu valor é variável, em função do tipo de deslocação e da sua duração.

No fundo, é um complemento ao ordenado base. É variável e dependente da existência de despesas no mês em vigor.

Em Portugal, não existe uma legislação sobre ajudas de custo que se aplique ao setor privado. Contudo, existe o Decreto-Lei nº106/98, de 24 de abril, alterado posteriormente pelo Decreto-Lei nº137/2010, de 28 de dezembro, aplicado à função pública, que é seguido também por várias empresas privadas.

Como são calculadas as ajudas de custo?

Quanto pagam as empresas ao km ?

Qual o valor do km?

Em Portugal, existem tabelas para as ajudas de custo, no setor público, que são usadas como referência por todas as entidades profissionais.

Até Dezembro de 2022 , em Portugal, o cálculo do custo de deslocação por km era efetuado de acordo com as seguintes disposições legais:

Os quantitativos dos subsídios de transporte a que se refere o artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, estabelecidos pela Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de Dezembro, reduzidos em 10 % nos termos do Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro, são os seguintes:

Transporte em veículo próprio: 0,36€/km
Transportes públicos: 0,11€/km
Transporte veículo motorizado não automóvel: 0,14€/km
Veículo aluguer (1 funcionário): 0,34€/km
Veículo aluguer (2 funcionários): 0,14€/km (a cada)
Veículo aluguer (3 ou mais funcionários): 0,11€/km (a cada)

* Circular 19, de 20/08/1993 – Direcção de Serviços do IR, relativo aos Subsídios de viagem e de marcha